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A Anac abriu consulta pública para discutir a proposta de revisão da Resolução N° 09, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE). Os interessados poderão enviar contribuições por meio de formulário eletrônico disponível no site da agência até o dia 5 de setembro às 18h. Também haverá audiências presenciais, cujos horários e locais ainda serão divulgados.
O objetivo da nova resolução é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores de serviços.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto, ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do país nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida no exterior.
Equipamentos - Uma das alterações propostas pela Anac é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque das pessoas com necessidades especiais. A agência pretende elaborar um cronograma para providenciar esses equipamentos de acordo com o movimento de passageiros em cada aeroporto. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do passageiro, ficando proibido carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
Justificativa - Nos casos em que a companhia aérea não possa atender o passageiro com necessidades especiais por razões médicas ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, terá de fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.
Crianças - Foi inserida ainda a obrigatoriedade de que as crianças desacompanhadas sejam acomodadas em assentos onde possam estar sob vigilância dos comissários, para sua proteção.
Atestado médico - Quando as companhias solicitarem do passageiro doente a apresentação de atestado (Medical Information Form), elas terão um dia útil para avaliar o documento e comunicar o passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outra companhia. Passageiros com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos em cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de passageiros que necessitem do acompanhamento constante foi mantido.
Multas - A proposta da Anac adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, mas poderão sofrer alteração após o processo de audiência.
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