Casos graves de adulteração de alimentos têm sido denunciados nas últimas semanas. Para vc:
Falta fiscalização nas empresas por parte do poder público.
São crimes contra a saúde pública que precisam de punição severa.
Não são casos tão graves assim.
Não estou por dentro desse assunto.
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Câmara aprova projeto que criminaliza a invasão de computadores

 

Texto abrange também ações que prejudiquem serviços públicos e a venda de softwares que permitam o acesso não autorizado a máquinas de terceiros

16/5/2012 - 08:52 - Advillage
 

O Plenário da Câmara aprovou ontem à noite o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ), que é o atual ministro do Trabalho, e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

Invasão - Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:

• presidente da República, governadores e prefeitos.
• presidente do Supremo Tribunal Federal.
• presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores.
• dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação penal - Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Punição - Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. "Cerca de R$ 1 bilhão por ano é roubado com práticas cibernéticas", disse.

Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."

Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. "Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música", disse.

Com Agência Câmara

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